Projetos em BIM , sigla para Building Information Modeling, exigem mudanças de paradigmas no que diz respeito as pessoas, processos e tecnologia, uma mudança no workflow, na qual saímos de um modelo 2D para um modelo tridimensional repleto de informações totalmente integradas.
O sistema BIM garante que todas as informações de um projeto sejam mantidas integradas e conectadas em um único modelo, de modo que quando o arquivo recebe qualquer tipo de alteração ou modificação, ele é executado de uma maneira geral, o que garante a integridade e atualização de todos os dados, podendo trabalhar no mesmo projeto e até simultaneamente diferentes empresas e / ou profissionais.
A Diretiva 2014/24 / UE, aprovada pelo Parlamento Europeu e pela Comissão da União Européia, estabelece, em seu artigo 22, que “para contratos de trabalho e concursos de projetos, os Estados membros podem exigir o uso de ferramentas específicas, como ferramentas eletrônicas de design de edifícios ou ferramentas semelhantes “. Além disso, prevê que as entidades adjudicantes devem oferecer meios alternativos de acesso até o momento em que essas ferramentas estejam geralmente disponíveis.
Da diretiva, por um lado, vale mencionar a referência no artigo 22.º a ferramentas de modelagem eletrônica de informações e informações similares. O artigo em questão abre a possibilidade de os Estados-Membros exigirem o uso de ferramentas específicas para a modelagem eletrônica de dados de construção em seus processos de aquisição de obras, serviços e suprimentos.
Presidência da República |
Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.